Para dirigir um veículo com segurança, é necessário entender e respeitar as normas de trânsito. Caso contrário, o condutor terá consequências no bolso e na carteira de motorista.
Compreender como funciona o sistema de pontos da carteira de motorista é fundamental para evitar infrações e, consequentemente, multas, suspensão ou cassação da CNH.
Você sabe o limite de pontos que um motorista pode acumular? O artigo abaixo pode ajudar a esclarecer as principais dúvidas acerca da atribuição de pontos, e o que fazer quando você atingir esse limite.
Atribuição de pontos para diferentes tipos de infrações
O sistema de pontos da CNH é uma medida do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) com o objetivo de aplicar penalizações em motoristas infratores e manter a segurança no trânsito.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece limites de pontos acumulados na carteira de motorista, que variam conforme a gravidade da infração. É importante ressaltar que o condutor pode acumular de 3 a 7 pontos por ocorrência.
As infrações de trânsito são classificadas em quatro categorias, cada uma com um valor específico de pontuação:
1. Infração Leve: 3 pontos
As infrações como estacionar em local proibido, dirigir sem documentos de porte obrigatório ou parar o automóvel na faixa de pedestre são consideradas leves, pois tem baixo potencial de danos.
2. Infração Média: 4 pontos
Atirar objetos ou líquidos pela janela ou ficar sem combustível em vias públicas, são algumas das infrações consideradas médias. Elas apresentam um risco maior à segurança no trânsito.
3. Infração Grave: 5 pontos
Já as infrações graves como não usar o cinto de segurança, falar ao celular enquanto dirige ou transitar com o farol apagado ou desregulado podem arriscar a segurança pública.
4. Infração Gravíssima: 7 pontos
Para o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) dirigir alcoolizado, avançar o sinal vermelho, participar de “rachas” representam um alto risco de segurança pública e podem resultar em penalidades mais severas.
Limite de pontos na carteira de motorista
Em 2023, a Lei nº 14.071/2020 provocou mudanças significativas no aumento do acúmulo de pontos da carteira. Mas, engana-se quem acha que esse aumento tornou mais difícil ter a CNH suspensa.
Além do prazo de validade da CNH, a nova lei de trânsito mudou os pontos na carteira de motorista de 20 para 40, caso o condutor não tenha cometido nenhuma infração gravíssima nos últimos 12 meses. Veja abaixo como ficou:
- 20 pontos se houver 2 ou mais infrações gravíssimas em 12 meses;
- 30 pontos se houver 1 infração gravíssima em 12 meses;
- 40 pontos se não houver infração gravíssima em 12 meses.
Os motoristas que ultrapassarem esses limites serão penalizados com a suspensão da CNH de 6 meses a 1 ano, para a primeira suspensão, e de 8 meses a 2 anos em caso de reincidência.
Em casos mais graves, como reincidência de suspensão ou envolvimento em infrações gravíssimas com alto risco, a CNH pode ser cassada. Isso implica que o motorista precisa passar por todo o processo de habilitação novamente após um período de 2 anos.
Como regularizar sua CNH
Se você teve a sua CNH suspensa, você terá o direito de dirigir novamente após o período de suspensão, que pode ser de até dois anos.
Durante o período de suspensão da carteira de motorista, o condutor deverá refazer as aulas em um curso de reciclagem no Detran do seu estado ou buscar auxílio em empresas especializadas na revalidação da habilitação. Vale ressaltar que, o motorista que estiver com a carteira suspensa não pode dirigir nenhum tipo de veículo ou será penalizado com a cassação da CNH. Portanto, siga as regras!

